|
A autorização de viagem é um documento exigido pelas autoridades brasileiras para que o menor de 18 anos possa viajar desacompanhado ou acompanhado por um dos genitores, ou por terceiros, dentro do território brasileiro ou para o exterior.
Se ambos os genitores ou responsáveis legais forem brasileiros, deverão comparecer à Embaixada e proceder à legalização de cada assinatura no Setor Consular.
Requisitos para solicitação de autorização de viagem de menor quando ambos os genitores ou responsáveis legais forem brasileiros:
Formulário de “Autorização de Viagem de Menor” devidamente preenchido (é possível incluir até dois menores no mesmo formulário);
Passaporte válido do menor que deverá viajar desacompanhado ou acompanhado por um dos pais ou por terceiros (ou dos menores, caso sejam mais de um);
Documentos de identidade brasileiros dos pais ou responsáveis legais pela(s) criança(s): Carteira de Identidade brasileira e Passaporte brasileiro válido);
Pagamento dos emolumentos consulares referentes à legalização da(s) assinatura(s). São cobrados CAD$ 24,00 por cada assinatura. O pagamento de emolumentos consulares de qualquer espécie deve ser feito através de “money order” (ordem de pagamento) ou “certified cheque” (cheque visado) nominal à “Embassy of Brazil in Ottawa”. NÃO SÃO ACEITOS PAGAMENTOS EM ESPÉCIE, CHEQUE PESSOAL OU CARTÃO DE CRÉDITO.
Na impossibilidade do comparecimento do(s) genitor(es) brasileiro(s) à Embaixada, os mesmos deverão preencher e assinar o Formulário de Autorização de Viagem na presença de Notário Público da área de jurisdição da Embaixada do Brasil em Ottawa (região da capital nacional) e, com a(s) assinatura(s) devidamente autenticada(s) pelo Notário Público, deverão, em seguida, encaminhar-se ao Department of Foreign Affairs and International Trade (DFAIT) – Authentication and Service of Documents Section (JLAC), localizado em 125 Sussex Drive - Lester Pearson Building, para obter a autenticação da firma do Notário Público, pelo DFAIT.
No caso de ser remetido o Formulário de Autorização de Viagem de Menor - devidamente preenchido e autenticado - via postal, é imprescindível anexar um envelope do Canada Post (Registered Mail, Express Post ou Priority Courier) pré-pago e auto-endereçado, para devolução do documento pela Embaixada. Apenas serão aceitos envelopes do Canada Post. A partir da entrega do documento ao correio, a Embaixada não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso na entrega da correspondência.
Requisitos para solicitação de autorização de viagem de menor quando um dos genitores ou responsáveis legais for estrangeiro:
Caso seja estrangeiro o genitor (ou responsável legal) que assinará a autorização, deve-se proceder da seguinte forma, antes de se dirigir ao Setor Consular da Embaixada:
Assinar o Formulário de Autorização de Viagem de Menor na presença de Notário Público da área de jurisdição da Embaixada do Brasil em Ottawa (região da capital federal). Com a assinatura devidamente autenticada pelo Notário Público, encaminhar-se ao Department of Foreign Affairs and International Trade (DFAIT) – Authentication and Service of Documents Section (JLAC), localizado em 125 Sussex Drive - Lester Pearson Building e obter a autenticação da firma do Notário Público pelo DFAIT.
A Embaixada do Brasil procederá à autenticação da firma do Notário do DFAIT e serão cobrados os mesmos emolumentos consulares de legalização da assinatura dos nacionais brasileiros: CAD$ 24,00. O pagamento de emolumentos consulares de qualquer espécie deve ser feito através de “money order” (ordem de pagamento) ou “certified cheque” (cheque visado) nominal à “Embassy of Brazil in Ottawa”. NÃO SÃO ACEITOS PAGAMENTOS EM ESPÉCIE, CHEQUE PESSOAL OU CARTÃO DE CRÉDITO.
Quando da entrega do Formulário de Autorização de Viagem de Menor ao Setor Consular, o genitor (ou responsável legal) estrangeiro deverá apresentar original de seu passaporte, juntamente com o passaporte do menor que viajará desacompanhado ou acompanhado por outra pessoa.
O PRAZO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA PELO SETOR CONSULAR DA EMBAIXADA DO BRASIL EM OTTAWA É DE TRÊS (03) DIAS ÚTEIS.
VIAGEM DE MENOR DESACOMPANHADO
No caso de menor desacompanhado que está partindo do Brasil para o exterior, aplica-se o teor da Seção III da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), conforme transcrição a seguir:
“Seção III
Da Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.”
O menor brasileiro – com pais ou responsáveis residentes no exterior – que viaje ao Brasil e necessite voltar desacompanhado, deve proceder da seguinte maneira:
Assim que chegar ao Brasil deve encaminhar à autoridade judicial competente da comarca onde se encontra, o “Formulário de Autorização de Viagem de Menor” que levou preenchido e assinado por ambos os genitores (ou responsáveis legais) no Canadá e legalizado pelo Setor Consular da Embaixada do Brasil, conforme as instruções acima. Com a apresentação desse “Formulário de Autorização de Viagem” emitido no Canadá pode ser providenciada a necessária autorização judicial que permitirá a saída do menor desacompanhado do Brasil.
Download do formulário para “Autorização de Viagem de Menor” – clique aqui.
|