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Serviço Militar
ALISTAMENTO
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, embora mulheres e eclesiásticos estejam isentos, em tempo de paz. O brasileiro de 18 a 45 anos, residente no exterior, deverá alistar-se. A época normal de alistamento é o primeiro semestre do ano em que completar 18 anos.
O alistamento exige a presença do alistando. Os brasileiros residentes no exterior deverão portanto apresentar-se à Embaixada para o alistamento militar até o dia 30 de junho do ano em que completarem 18 anos. Os brasileiros naturalizados e os brasileiros por opção deverão apresentar-se dentro dos 30 dias imediatos ao recebimento do título de naturalização ou à assinatura do termo de opção.
Ao se apresentar em pessoa à Repartição consular, para fins de alistamento para o serviço militar, o alistando deverá trazer os seguintes documentos:
1. certidão de nascimento (sendo brasileiro naturalizado ou por opção, trazer a prova de naturalização ou a certidão do termo de opção). Caso não disponha de certidão, a Embaixada efetuará novo registro "exclusivamente para fins militares".
2. passaporte;
3. três fotos recentes e idênticas, tamanho 3 x 4 cm. (1" x 1 1/2") de frente, sobre fundo claro. Não se aceitam fotos tiradas em máquinas automáticas.
ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO
Regulamento da Lei do Serviço Militar:
"Art. 96 (inciso) 4o. Os residentes no exterior, inclusive os que ali estiverem frequentando cursos e que comprovem, mediante a apresentação do CAM e do passaporte, ao regressarem ao Brasil terão a situação militar regularizada do seguinte modo:
1.O tempo passado no exterior será considerado como adiamento de incorporação, sem necessidade de requerimento, devendo ser paga a taxa militar correspondente;
2.Concorrerão à seleção da primeira classe a ser incorporada.
Artigo 96 (inciso) 5o. Para comprovarem, quando do seu regresso ao Brasil, a situação de residentes no exterior, os brasileiros de que trata o inciso 4o deste artigo deverão apresentar-se, anualmente, à Repartição consular brasileira para a anotação da referida situação no CAM."
Como o alistamento só é válido até o dia 31 de dezembro do ano em que é feito, é obrigatório, a cada ano, que o alistando residente no exterior se apresente à Embaixada munido de seu Certificado de Alistamento Militar (CAM), para fazer o adiamento do prazo nele inscrito.
Os brasileiros alistados para o serviço militar que anteciparem seu regresso ao Brasil (inclusive do ano em que se alistaram) deverão trazer pessoalmente à Embaixada, até o dia 31 de dezembro, os seguintes documentos:
1. CAM ou certificado de alistamento militar.
2. passaporte em vigor;
3. prova de residência no exterior.
Observação importante:
O adiamento será válido apenas durante a permanência do alistando fora do Brasil. Quando de seu regresso, o alistando deverá apresentar-se à autoridade militar competente dentro de 30 dias.
VIAGEM DE FÉRIAS AO BRASIL
Regulamento da Lei do Serviço Militar:
"Artigo 100 - Não será interrompido o prazo de adiamento de incorporação dos brasileiros que se encontrarem frequentando cursos no exterior e que vierem ao Brasil em gozo de férias, por prazo não superior a 90 dias."
Aos brasileiros em dia com suas obrigações militares que desejarem viajar em férias ao Brasil, a Embaixada fornecerá comprovante dessa situação, mediante requerimento e apresentação dos seguintes documentos:
1. certificado de alistamento militar (CAM);
2. passaporte em vigor;
3. documento escolar que comprove a continuidade do curso no exterior.
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO
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