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Nacionalidade, Registro de Nascimento
NACIONALIDADE
A Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 54, de 20/09/2007, estabeleceu que são brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A QUESTÃO DA DUPLA NACIONALIDADE
Com a aprovação da Emenda Constitucional de Revisão no 3, de 7/06/1994, a Constituição brasileira passou a dispor no seu artigo 12, parágrafo 4o, inciso II: "Será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que : (...)
II - Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro, em Estados estrangeiros, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."
NACIONALIDADE BRASILEIRA: REAQUISIÇÃO
Com a Emenda Constitucional de Revisão no 3, de 7/06/1994 e nos termos do parecer da Secretaria da Justiça, publicado no Diário Oficial da União em 7/08/1995, só deve ocorrer perda da nacionalidade brasileira quando houver manifestação inequívoca do interessado nesse sentido, pois a pura e simples aquisição de nacionalidade estrangeira não mais constitui causa para a perda da nacionalidade brasileira.
Dado porém o fato de que grande número de brasileiros residentes no exterior, por força dos textos constitucionais que vigoraram até 7/08/1995, haviam perdido a nacionalidade brasileira, chegou-se ao entendimento de que os interessados que voltarem a ter domicílio permanente no Brasil podem solicitar revogação do Decreto de Perda de Nacionalidade por meio de requerimento de revogação do decreto dirigido diretamente ao Ministério da Justiça, no Brasil; os interessados que continuem a residir no exterior podem entregar tal requerimento à Repartição Consular brasileira, que o encaminhará ao Ministério da Justiça.
Os interessados deverão juntar cópias autenticadas de seus documentos pessoais (passaporte, certidão de nascimento, carteira de identidade). O requerimento para a reaquisição de nacionalidade brasileira deve assim conter:
os motivos de aquisição da nacionalidade estrangeira;
compromisso de cumprimento dos deveres inerentes aos cidadãos brasileiros;
cópia de um ou mais documentos pessoais (carteira de identidade, passaporte, ou qualquer outro documento do qual constem nome, filiação, local e data de nascimento).
REGISTRO DE NASCIMENTO
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- A Embaixada somente registra os menores até completarem 12 (doze) anos de idade.
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- Os filhos de brasileiros, maiores de 12 anos de idade, nascidos no exterior e não registrados em Repartição Consular Brasileira, somente poderão ser registrados no Brasil.
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Para que produza efeitos no Brasil, a certidão de nascimento expedida pela Embaixada deve ser transcrita em Cartório do 1 ° Ofício de Registro Civil do domicílio do registrado ou no Cartório de 1° Ofício de Registro Civil do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido (Lei do Registro Público, n° 6.015, de 31/12/1973).
- O registro é gratuito. Para a segunda via e para as demais, porém, cobram-se emolumentos consulares de CDN$ 9.00. O pagamento somente poderá ser feito por meio de "money order" ou "certified cheque", nominal à "Embassy of Brazil".
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A parte brasileira (pai ou mãe) deve comparecer à Embaixada apresentando, como documentos, o passaporte do pai e da mãe (originais), ou a carteira de identidade de ambos, ou ainda a certidão de casamento. É obrigatório apresentar também a certidão de nascimento expedida pela autoridade local ("Statement of life birth") e o formulário abaixo, devidamente preenchido.
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO DE REGISTRO DE NASCIMENTO CLIQUE AQUI
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