|
Procuração
Qualquer ato lícito pode ser objeto de mandato, à exceção de testamento e de depoimento pessoal. Somente nacionais brasileiros podem passar procuração na Embaixada. Pessoas de outras nacionalidades passarão sua procuração perante notário público.
O texto e a descrição dos poderes a serem conferidos na procuração, com redação clara e concisa, podem ser enviados à Embaixada por fax ou pelo correio, ou entregues em pessoa. Os necessários dados do outorgante (quem concede a procuração) e do outorgado (seu futuro procurador) são:
1- nome completo;
2- endereço completo;
3- nacionalidade;
4- estado civil;
5- profissão;
6- número da cédula de identidade, com órgão e Estado emissor;
7- número do cartão de identificação de contribuinte (CIC).
Emolumentos consulares: CDN$ 24.00 - por assinatura de cada outorgante em procuração. Excetuam-se as procurações de marido e mulher, irmãos e co-herdeiros para inventário e herança comum, que, nesse caso, pagarão como um só outorgante.
Para procurações destinadas à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma, a taxa de emolumentos é de CDN$ 6.00.
O pagamento de todos os emolumentos consulares deve ser feito mediante ordem de pagamento ("money order" ou "certified cheque"), em favor da "Embassy of Brazil".
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO CLIQUE AQUÍ
|