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Legalizações
RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS
CIDADÃO ESTRANGEIRO :
1) Antes de submeter o documento à Embaixada, deverá o mesmo ser :
a) submetido a tabelião ("notary public") para reconhecimento de assinatura.
b) submetido, para autenticação da assinatura do tabelião, ao DFAIT - Department of Foreign Affairs and International Trade / JLAC - Authentication and Service of Documents Section / Lester Pearson Building, 125 Sussex Drive, Ottawa.
Documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito, divórcio, e documentos oficiais devidamente carimbados pelo Governo Federal não precisam ser autenticados pelo DFAIT antes de serem levados à Embaixada.
Somente podem ser legalizados documentos originais. Não são aceitas fotocópias ou documentos enviados por fax.
Fotocópias só poderão ser autenticadas (mas não legalizadas, como acima especificado) mediante apresentação do original do documento. Para informação a respeito deste procedimento veja autenticação de documentos.
Solicita-se prazo de 48 horas para legalização de documentos.
Emolumentos consulares para legalização: CDN$ 24.00 - ordem de pagamento ("money order") em favor da "Embassy of Brazil", para cada assinatura.
Legalização pelo correio: Observados os requisitos acima, remeter o documento à Embaixada com envelope auto-endereçado e selado e cheque visado ou ordem de pagamento nominal à "Embassy of Brazil" no valor correspondente. Não remeter dinheiro em espécie nem cheque pessoal. A Embaixada não se responsabiliza por extravio ou atraso de correspondência.
CIDADÃO BRASILEIRO
Os cidadãos brasileiros devem comparecer pessoalmente à Embaixada com o documento a ser reconhecido e, pelo menos, um documento de identidade brasileiro.
Emolumento consular por reconhecimento de assinatura: CDN$ 24.00 - ordem de pagamento ("money order") em favor da "Embassy of Brazil".
AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Cópias de documentos podem ser autenticadas contra a apresentação do documento original.
Emolumento consular por autenticação (os pagamentos podem ser em cheque visado ou money order em nome da "Embassy of Brazil"):
Documento em português ou inglês fotocopiado nesta repartição consular - CDN$ 6.00 por página;
Documento em português fotocopiado em outro local - CDN$ 12.00 por página;
Documento em inglês fotocopiado em outro local - CDN$ 18.00 por página;
LEGALIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS
A legislação brasileira não pede que animais domésticos procedentes do exterior fiquem em quarentena, desde que respeitadas suas exigências. Para a entrada de animais de estimação no Brasil é necessário:
Animais domésticos, cães e gatos (exceto pássaros):
Um atestado de vacinação anti-rábica e um atestado de boa saúde do animal, com declaração de um veterinário de que, nos 40 dias anteriores ao embarque do animal, não grassava moléstia infecto-contagiosa no local de procedência. O prazo de validade para a entrada dos animais no Brasil são 7 dias contados a partir da data de expedição do atestado. Os atestados devem ser autenticados pela Animal Health Canada (tel: 905-883 1600).
Para pássaros:
Atestado do Escritório Regional do Departamento de Agricultura do Canadá (Animal Health Canada, tel. 905-883 1600) de que o pássaro está livre de psitacosis.
Tais documentos devem ser legalizados pela Embaixada. O emolumento consular cobrado para a legalização é de CDN$ 24.00.
Legalização pelo correio:
Observados os requisitos acima, remeter o documento à Embaixada com envelope selado e auto-endereçado (para devolução) e cheque visado ou ordem de pagamento no valor de CDN$ 24.00. Não remeter dinheiro em espécie nem cheque pessoal. A Embaixada não se responsabiliza por extravio ou atraso de correspondência.
LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
Para serem válidos no Brasil, diplomas e históricos escolares ("official transcripts") devem ser legalizados na Embaixada. O original do histórico escolar deve estar impresso em papel timbrado da instituição de ensino, assinado por seu diretor ("principal") ou secretário ("registrar").
Os documentos devem ter o selo da instituição de ensino e o nome do diretor ou do secretário deve estar legível, acima ou abaixo da sua assinatura.
Os emolumentos consulares cobrados pela legalização de cada documento (ou maço de três documentos, no máximo, da mesma pessoa, emitido pela mesma instituição) são CDN$ 6.00 em cheque visado ("certified cheque") ou ordem de pagamento ("money order") em favor da "Embassy of Brazil". Para quatro ou mais documentos da mesma pessoa, emitidos pela mesma instituição, os emolumentos consulares são CDN$ 18.00.
Para processamento pelo correio deve-se enviar ainda à Embaixada um envelope selado e auto-endereçado (para devolução), além de ordem de pagamento ou cheque visado no valor acima. Não remeter dinheiro em espécie nem cheque pessoal. A Embaixada não se responsabiliza por extravio ou atraso de correspondência.
LEGALIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR
O pedido de documento de viagem para menor de 18 anos deverá ser assinado por ambos os genitores, por aquele que detiver o pátrio poder, pelo tutor ou curador, conforme o caso. O menor somente poderá viajar desacompanhado dos pais ou acompanhado de terceiros quando devidamente autorizado pelos pais, pelo responsável ou responsáveis e pela autoridade judiciária. O genitor, ou o responsável nos termos da norma anterior, que não viaja, deverá autorizar expressamente o outro, por intermédio de documento com firma reconhecida.
Para que um menor possa viajar dentro de território brasileiro (por exemplo, de Recife a São Paulo) ou sair do país, desacompanhado dos pais ou responsável, ou na companhia de um terceiro, é preciso que os pais do menor ou seus responsáveis:
a) sendo de nacionalidade brasileira e residindo em Ottawa, compareçam à Embaixada com seus passaportes e o passaporte do menor que vai viajar, para que a assinatura da autorização seja feita na Repartição Consular.
b) tragam ou remetam à Embaixada uma autorização em português, datilografada, assinada por ambos, com as firmas reconhecidas ("notarized") por tabelião ("notary public"). O caso se aplica, por exemplo, a pais (mesmo brasileiros) que não residam em Ottawa ou ao caso em que um dos pais não seja de nacionalidade brasileira.
Para que o menor possa viajar pelo território brasileiro ou dele sair na companhia de apenas um dos pais, é necessário:
a) no caso de pai ou mãe estrangeiro: trazer à Embaixada autorização em português, datilografada ou escrita em letra de forma, assinada e notarizada pelo Notário Público e, em seguida, pelo notário do DFAIT, que autenticará a assinatura do notário local. A Embaixada fará a legalização da assinatura do notário do DFAIT (ver página sobre "viagem de menor" para mais informações).
b) no caso de pai e/ou mãe brasileiros: trazer o meso formulário à Embaixada, juntamente com o seu passaporte e o passaporte do menor que vai viajar, para que a assinatura da autorização seja feita na Embaixada e, em seguida, legalizada.
É indispensável a apresentação à Embaixada de uma prova de identidade e de paternidade ou de responsabilidade legal. A autorização, legalizada pela Embaixada, é apresentada às autoridades brasileiras competentes no momento das viagens internas pelo Brasil ou da saída do território nacional.
Emolumentos consulares pela legalização: CDN$ 24.00 em cheque visado ("certified cheque") ou ordem de pagamento ("money order") em favor da "Embassy of Brazil".
DOWNLOAD DO FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR DESACOMPANHADO CLIQUE AQUÍ
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