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Emissão de formulário para pessoas físicas no exterior
As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, mediante apresentação do formulário em uma representação diplomática brasileira.
Inscrição
Estão obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive:
- Imóveis;
- veículos;
- embarcações;
- aeronaves;
- contas-correntes bancárias;
- aplicações em mercado financeiro;
- aplicações em mercado de capital.
Qualquer pessoa física, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar uma inscrição no CPF.
Alteração
- As solicitações de alteração dos dados cadastrais deverão ser comprovadas por documento que comprove a alteração, perante representação diplomática brasileira. Ex.: certidão de casamento para comprovar alteração de nome; documento de identidade para comprovação de data de nascimento.
- Para solicitar a alteração de endereço não é necessária a sua comprovação.
Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar alteração de dados cadastrais no CPF.
Regularização
Existem duas situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular: "Pendente de Regularização", quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada em um determinado exercício; "Cancelada", caso deixe de entregá-la por dois anos consecutivos.
Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar regularização de dados cadastrais no CPF.
Cancelamento
O cancelamento de inscrição CPF de pessoa física não residente no Brasil será acompanhado do correspondente atestado de óbito, e será apresentado pelo inventariante cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior.
Apresentar na Repartição Consular passaporte original e formulário obtido no site da Receita Federal.
Site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br |