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Instituições Políticas
Constituição
Depois de abolida a Monarquia, a primeira Constituição da República (1891) estabeleceu um sistema presidencialista de governo, com três poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa estrutura foi mantida nas seis Constituições Republicanas subseqüentes do Brasil, incluindo a Constituição atual, que foi elaborada por um Congresso Nacional Constituinte eleito em 1984 e formalmene promulgada em 5 de outubro de 1988. A Constituição de 1988 incorporou muitos conceitos novos, abrangendo desde proteção ambiental até o fortalecimento do Poder Legislativo em sua relação com o Executivo.
O Brasil é uma república federativa composta por 26 estados e um Distrito Federal. O governo dos estados tem estrutura semelhante à área federal, desfrutando de todos os poderes (definidos em sua própria Constituição) que não estejam especificamente reservados à esfera federal ou designados para o Conselho Municipal. O chefe do Poder Executivo estadual é o Governador, eleito por voto direto para um período de quatro anos. Existe ainda uma Assembléia Legislativa e um Poder Judiciário estadual, que segue o padrão federal e tem sua jurisdição definida de maneira a evitar qualquer conflito com as Cortes Federais. Em nível municipal, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, também eleito por voto direto por um período de quatro anos. A Câmara de Vereadores representa, em nível legislativo, os interesses da população do Município. Existem ainda mais de 4.400 Conselhos Municipais que são autônomos e restritos a assuntos locais. Os Conselhos Municipais operam sob os parâmetros da Lei Básica das Municipalidades.
Poder Legislativo
Vigora no país o pluripartidarismo, com um Poder Legislativo bicameral, composto pelo Senado, com 81 membros, e pela Câmara dos Deputados, com 513 membros. Todos são eleitos por voto direto, para mandatos de 8 e 4 anos, respectivamente. O Senado é composto por três Senadores de cada estado e do Distrito Federal. As eleições para Senador são alternadas (1/3 e 2/3) a cada quatro anos, concomitantemente às eleições para a Câmara dos Deputados.
O número de membros das Assembléias Legislativas estaduais e do Distrito Federal, assim como das Câmaras de Vereadores dos municípios, é definido pela constituição de cada Estado da Federação, pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelas Leis Orgânicas municipais, respectivamente. Os Deputados Estaduais e Vereadores são eleitos por voto direto, para mandatos de quatro anos.
Poder Executivo
O Poder Executivo é chefiado pelo Presidente da República e dele fazem parte os Ministérios, as Secretarias Especiais. Os Ministérios têm a atribuição de elaborar e executar políticas públicas em suas respectivas áreas de atuação. O Presidente da República exerce as funções de chefe de Estado e de Governo, administrando a coisa pública, aplicando as leis existentes e propondo outras que sejam da sua competência. As ações desenvolvidas pelo Governo dependem da orientação política do Presidente da República e sua equipe. Tal orientação é expressa em programa político divulgado durante a campanha eleitoral.
Pela Constituição em vigor, o Presidente da República é eleito para um mandato de quatro anos, com direito à reeleição. As eleições presidenciais são realizadas em dois turnos, caso um dos candidatos não obtenha, no primeiro pleito, 50% dos votos válidos mais um. Por se tratar de regime presidencialista, referendado em plebiscito realizado em 21 de abril de 1993, o Presidente não depende da confiança do Legislativo para permanecer no cargo, mas pode ser suspenso de suas funções pelo Congresso, em situações extraordinárias. Caso o mandato presidencial fique vago por algum motivo, será preenchido pelo Vice-Presidente até que se expire. Caso o Vice-Presidente não possa exercer tal função, a linha sucessória da Presidência da República seguirá a seguinte ordem: Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Poder Judiciário
O Poder Judiciário é o árbitro que julga os conflitos de interesse existentes na sociedade. As decisões são tomadas através de processos judiciais embasados na Constituição, leis, normas e costumes. O Poder Judiciário está organizado nos âmbitos federal e estadual. Os municípios não têm Justiça própria, podendo recorrer, em certos casos, à justiça dos Estados ou da União.
Integram o Poder Judiciário os seguintes órgãos:
· Supremo Tribunal Federal, responsável pela aplicação e interpretação da Constituição e formado por 11 ministros escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, após ter o Senado aprovado a escolha, por maioria absoluta;
· Superior Tribunal de Justiça, que julga as questões infraconstitucionais e é responsável pela uniformidade da interpretação da lei federal em todo o País, sendo constituído por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado;
· Justiça Federal, responsável pelas causas que envolvem a União, autarquias ou empresas públicas federais, e composta pelos Tribunais Regionais Federais (TRF’s) dos Estados e pelos juízes federais.
· Justiça Estadual, formada pelos tribunais de Justiça e juízes de direito, que constituem foros para as ações de inconstitucionalidade das leis ou atos normativos estaduais e municipais, assim como para as ações criminais, civis e comerciais que não envolvam a União ou pessoas no exercício de cargos públicos federais. Ligados ainda às Justiças Estaduais existem os Tribunais de Pequenas Causas, criados para resolver demandas judiciais de solução imediata;
· Justiça do Trabalho, responsável pela resolução de questões trabalhistas, é constituída pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) e pelas Juntas de Conciliação e Julgamento;
· Justiça Eleitoral, constituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s), os juízes eleitorais e as juntas eleitorais, é responsável pelo encaminhamento, coordenação e fiscalização das eleições e do processo de formação e registro dos partidos políticos ;
· Justiça Militar, responsável pelo processo e julgamento de crimes militares, e constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM), juízes e tribunais militares e ainda os Conselhos de Justiça Militar.
Sistema de Voto
O voto é universal e obrigatório para todo cidadão alfabetizado entre 18 e 70 anos de idade. É opcional para cidadãos entre 16 e 17 anos, para os que têm acima de 70 anos e para os analfabetos de qualquer faixa etária.
Os candidatos em eleição têm que pertencer a um partido político. O registro de um partido político é efetuado pelo Tribunal Superior Eleitoral e deve atender a certas exigências mínimas estabelecidas pela Legislação. Em eleições presidenciais ou de governadores estaduais, será eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos. Caso nenhum dos candidatos obtenha esse resultado, 20 dias após a primeira eleição será realizado novo pleito do qual participarão os dois candidatos mais votados.
O Movimento Sindical no Brasil
Patricia V. Cavalcanti de Marotta
Considerações gerais
Nas últimas décadas, o sindicalismo mundial atravessou momento difícil, principalmente devido à queda no número de trabalhadores sindicalizados, o que gerou o debilitamento do poder sindical e a necessidade de repensar sua forma de atuação. Nos países latino-americanos em geral, observa-se o mesmo: o debilitamento do movimento sindical, devido não apenas ao impacto do autoritarismo político dos governos militares, mas também às seqüelas deixadas pela crise econômica dos anos 80.
No caso do Brasil, pelo contrário, o movimento sindical parece haver renascido das cinzas e recobrado forças; expandiu-se na última década, a partir do término do regime militar, e incorporou a seus quadros setores sociais que até então não tinham participação de destaque, como os sindicatos rurais e os setores de classe média, principalmente médicos e docentes.
Esse movimento, que surgiu a partir do ocaso do autoritarismo e demonstrou sua capacidade de mobilização, distingue-se consideravelmente do sindicalismo populista do período posterior à Segunda Guerra. O sindicalismo populista tinha sua base de sustentação em uma complexa teia de alianças entre dirigentes sindicais, autoridades governamentais e líderes nacionalistas e/ou populistas.
O movimento recente apóia-se em três eixos: trabalhadores da indústria de ponta (automotiva, siderúrgica, etc.); profissionais liberais da área de saúde e educação; e agricultores. A presença deste último grupo tem significado importante se considerarmos que até 1960 simplesmente não existiam sindicatos rurais. Cerca de vinte anos depois, já existiam 8,3 milhões de sindicalizados no campo. Nesse contexto, levou-se adiante a idéia da criação de Centrais Sindicais e delineou-se a possibilidade do surgimento de um poder sindical com uma considerável capacidade de pressão.
A evolução recente
Com a Constituição de 1988, as federações de indústrias em quase todos os Estados brasileiros se dividiram em subsetores e, com isto, criou-se o espaço para a existência de mais de uma confederação em um mesmo setor. Ademais, as disposições estabelecidas na Constituição propiciaram a conformação de um sistema híbrido de relações de trabalho e de organização sindical, ao formular medidas de caráter liberal, como maior liberdade para a criação de novos sindicatos, o fim da subordinação ao Ministério do Trabalho e seu papel de árbitro, ao mesmo tempo em que foram mantidas outras, de inspiração corporativista,
como o monopólio da representação, o sindicato único, a contribuição sindical e o poder normativo da Justiça do Trabalho.
Dessa forma, no que se refere à estrutura corporativista, esta foi mantida, apesar dos esforços das correntes renovadoras. Manteve-se a distância que separava as entidades sindicais dos locais de trabalho e a pouca densidade da representação. Tanto a desconcentração como a descentralização, características básicas do modelo corporativista, continuaram a existir, dada a pluralidade de centrais e a permanência de sindicatos circunscritos às municipalidades.
Atualmente, o quadro sindical brasileiro compõe-se de quatro centrais: CUT Central
Única dos Trabalhadores), Força Sindical, CGT (Central Geral dos Trabalhadores) e USI (União Sindical Independente). A CUT é a maior e mais ativa das centrais, tendo grande influência sobre os metalúrgicos da Grande São Paulo, os funcionários públicos, o pessoal das áreas de educação e saúde e os sindicatos rurais. É filiada à CIOSL (Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres) e diz contar com 8 milhões de afiliados. Sua maior rival é a Força Sindical, criada em 1991, cuja base de apoio se concentra no Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e na Federação dos Trabalhadores em Alimentação, além de exercer certa influência sobre os eletricistas e comerciantes de São Paulo. A CGT vem enfrentando ultimamente fortes controvérsias internas, que dificultam o desenvolvimento de uma posição definida no plano nacional. Finalmente, há a USI que, apesar de ter sido fundada em 1985, não conseguiu se consolidar no espaço sindical, desempenhando um papel secundário nesse contexto.
Quanto à sua atual estrutura, o sindicalismo brasileiro caracteriza-se por ser formado por sindicatos de base territorial por ramo de atividade, federações estaduais, interestaduais e nacionais, além de confederações nacionais.
No que tange ao objetivo de sua atuação, o sindicalismo brasileiro tem sua ação limitada pela ausência do direito legal de organização nos locais de trabalho e pelo poder normativo exercido pela Justiça do Trabalho, que estabelece o que as partes devem fazer, encerrando, artificialmente, o marco do conflito.
Apesar de não estarem excluídas as federações e confederações, a base das centrais compõe-se por filiações dos sindicatos locais, em nível municipal (às vezes incorporando dois ou três municípios). Aproximadamente 80% dos sindicatos do país não é filiado a nenhuma central e, em geral, tais sindicatos são organizações pequenas. A isto deve se acrescentar o fato de que os sindicatos brasileiros são regidos pelo princípio constitucional da unicidade sindical e se organizam por ramo/setor de produção e base territorial.
No contexto atual, ao nível doméstico as centrais sindicais desempenham um papel que transcende aquele próprio de uma central, ampliando sua área de atuação e seus temas de interesse, agora guiado por um comportamento distinto daquele anteriormente observado. Percebe-se uma mudança na ação sindical (principalmente no que diz respeito à CUT), que deixa de lado o posicionamento de estrita oposição e parte em busca do diálogo tanto com o governo como com os setores empresariais. Um exemplo dessa mudança pode ser encontrado na própria formação das Câmaras Setoriais, cujo marco de referência nas negociações de caráter tripartite (governo-empresários-sindicatos) é o Acordo Automotivo.
No campo externo, esse novo tipo de comportamento traduz-se em um posicionamento distinto em relação ao processo do Mercosul. Passou-se de uma postura de total oposição à participação formal para outra de inserção no "espírito do Mercosul", no qual as centrais apresentam agendas de propostas positivas durante as reuniões. Essa mudança de atitude é conseqüência de uma percepção de que o processo de integração propicia um contexto de liberalização comercial que, somada à abertura econômica, traria uma série de novos desafios aos trabalhadores, para os quais as antigas respostas não são adequadas. Esse quadro de novos desafios gerou a necessidade de atuar de maneira participativa no Mercosul. Nesse contexto, as Centrais Sindicais passaram a promover o diálogo e a levar suas propostas ao atual Subgrupo de Trabalho nº 10 (antes SGT-11), que se dedica ao tema do trabalho no âmbito do Grupo Mercado Comum (GMC) no Mercosul.
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